Brasileiros que moram no exterior e têm contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também podem sacar seus direitos.
Se o trabalhador já tem conta no banco Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para os cidadãos que vivem no Brasil. Se for conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário. Se o trabalhador tiver conta-poupança e conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa em qual conta deseja receber o benefício. Para acessar as informações no site, é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep e cadastrar uma senha.
Os trabalhadores que não possuam conta na Caixa Econômica precisam procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. Também é preciso ficar atento ao calendário de saque.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário.