De acordo com processo, McDonald’s realizava ações mercadológicas dirigidas às crianças dentro de instituições de ensino.
A Justiça determinou a suspensão do “Show do Ronald McDonald”, realizado pela empresa de fast food em creches e escolas do Estado de São Paulo.
Comandadas pelo palhaço ícone da marca, as apresentações traziam diversas atividades de entretenimento – como jogos e mágicas – supostamente educativas para crianças.
A decisão se dá no âmbito de Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, para quem as apresentações caracterizam publicidade dirigida à criança.
Em 21 de março, o juiz Fábio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal e da Infância do Foro de Barueri, acolheu liminarmente o pedido para suspender os shows até o fim do processo, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento.
“A legislação vigente considera abusiva e, portanto, ilegal a publicidade dirigida à criança. Não é lícito e muito menos justo ou ético que empresas usem o ambiente escolar para promover suas marcas.”, comenta Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, responsável pela abertura do processo.
Procurada pela reportagem, a assessoria do McDonald’s não se pronunciou sobre a decisão da Justiça até a publicação deste artigo.
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