Prazo de adequação é de 60 dias.
Uma decisão do juiz Enio Jose Hauffe, da 15º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que os boletins de ocorrência, feitos pela polícia do estado, deverão ter campos específicos para inclusão de informações como gênero e orientação sexual das vítimas.
O juiz atendeu um pedido da Defensoria Pública de São Paulo na última terça-feira (26). O prazo para adequação é de 60 dias, entretanto, a partir de março mudanças já poderão ocorrer.
Um dos argumentos para tal modificação é que a ausência dessas informações dificulta o atendimento humanizado a pessoas transexuais e travestis. A coleta dessas informações, também facilita nos dados sobre as violências sofridas por essa comunidade.
Atualmente, os boletins de ocorrências operam somente com o “nome social”, dificultando pesquisas no sistema do Registro Digital de Ocorrências (RDO).
Na decisão, o juiz alega: “Não se pode menosprezar a importância dessa medida, o que está em jogo é a afirmação do princípio maior da dignidade humana e dos direitos à igualdade, à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
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