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Funcionária se recusa a tomar vacina e é demitida por justa causa em São Caetano

A Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma funcionária que se recusou a se vacinar contra a covid-19. As informações são do Estadão.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O acórdão foi publicado na segunda-feira (19).

Contratada pela empresa de terceirização de mão-de-obra Guima-Conseco para atuar no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano, a funcionária não compareceu no dia marcado para a vacinação e acabou dispensada por ato de indisciplina.

No processo, ela alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação.

O entendimento da Justiça foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde”, diz a decisão do TRT-SP.

A reportagem completa sobre o caso, publicada hoje (21) pelo Estadão, está disponível neste link.

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