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Em São Caetano, funcionário perde direitos após 17 anos fora da empresa

Uma decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano confirmou a justa causa aplicada a um funcionário que ficou 17 anos sem trabalhar e sem informar à empresa que havia convertido o auxílio-doença acidentário em aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, essa ação configura abandono de emprego, com o objetivo evidente de manter o plano de saúde oferecido pela empresa, o qual é devido apenas durante o período de contrato vigente.

O indivíduo trabalhou em uma empresa de manutenção e logística de março de 2005 a janeiro de 2006, quando se afastou devido a problemas de saúde e começou a receber auxílio-doença. Em dezembro de 2006, esse auxílio foi convertido em aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar de alegar que informou a empresa sobre a aposentadoria e que o plano de saúde deveria ser mantido enquanto estivesse inativo, tais fatos não foram comprovados.

Em dezembro de 2022, a empresa constatou que o funcionário não estava mais afastado pelo órgão previdenciário e solicitou que ele se apresentasse no prazo de 30 dias, sob ameaça de demissão por abandono de emprego. Como ele não compareceu, a justa causa foi aplicada e o vínculo encerrado. Na ação judicial, o empregado buscou o reconhecimento de uma dispensa imotivada e a restauração do plano de saúde.

No entendimento da juíza, o trabalhador tinha a responsabilidade de informar à empregadora sobre a mudança em seu benefício, uma vez que a concessão de aposentadoria não encerra automaticamente o contrato de trabalho. Com a validação da justa causa, os pleitos do empregado foram indeferidos.

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